Que Produtos Precisam de E-Label?
Se é um produtor ou vendedor de vinho na União Europeia, então os seus produtos podem estar sujeitos a requisitos de rotulagem.
Desde dezembro de 2023, o Regulamento (UE) 2021/2117 determina que certas informações, nomeadamente ingredientes e valores nutricionais, têm de estar disponíveis para consulta pelo consumidor. Isto pode ser feito diretamente na embalagem do produto ou através de uma E-Label.
Cronograma de Aplicação
8 de dezembro de 2023
O regulamento aplica-se a vinhos produzidos a partir desta data.
O que significa "produzido"?
Para que seja considerado “produzido”, o vinho deve ter atingido as características finais exigidas para o produto, de acordo com as normas do mercado da UE.
- Para vinhos tranquilos: álcool, acidez.
- Para vinhos espumantes: álcool, acidez, pressão e, quando aplicável, conclusão da segunda fermentação.
Vindima de 2024
Todos os vinhos vindimados em 2024 e posteriores devem cumprir o regulamento.
Vindima de 2023
A obrigatoriedade depende de o vinho ter sido ou não tecnicamente “produzido” antes da data de aplicação:
- Se foi totalmente produzido antes de 8 de dezembro de 2023, as E-Labels não são obrigatórias.
- Se atingiu o estado final após essa data, o cumprimento é obrigatório.
Casos Particulares
Para vinhos a granel:
A lista de ingredientes deve constar na documentação que acompanha o produto ao longo de toda a cadeia de abastecimento, do produtor ao engarrafador, processador e, por fim, ao comerciante.
Para bebidas espirituosas:
Prevê-se que venham a seguir regulamentação semelhante em breve.
Actualizado em: 14/08/2025
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