Artigos sobre: E-Labels
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Que Produtos Precisam de E-Label?

Se é um produtor ou vendedor de vinho na União Europeia, então os seus produtos podem estar sujeitos a requisitos de rotulagem.


Desde dezembro de 2023, o Regulamento (UE) 2021/2117 determina que certas informações, nomeadamente ingredientes e valores nutricionais, têm de estar disponíveis para consulta pelo consumidor. Isto pode ser feito diretamente na embalagem do produto ou através de uma E-Label.


O conteúdo deste artigo não constitui aconselhamento jurídico. Para esclarecimentos específicos, consulte um advogado ou entidade reguladora.



Cronograma de Aplicação


8 de dezembro de 2023

O regulamento aplica-se a vinhos produzidos a partir desta data.


O que significa "produzido"?

Para que seja considerado “produzido”, o vinho deve ter atingido as características finais exigidas para o produto, de acordo com as normas do mercado da UE.

  • Para vinhos tranquilos: álcool, acidez.
  • Para vinhos espumantes: álcool, acidez, pressão e, quando aplicável, conclusão da segunda fermentação.


Vindima de 2024

Todos os vinhos vindimados em 2024 e posteriores devem cumprir o regulamento.


Vindima de 2023

A obrigatoriedade depende de o vinho ter sido ou não tecnicamente “produzido” antes da data de aplicação:

  • Se foi totalmente produzido antes de 8 de dezembro de 2023, as E-Labels não são obrigatórias.
  • Se atingiu o estado final após essa data, o cumprimento é obrigatório.



Casos Particulares


Para vinhos a granel:

A lista de ingredientes deve constar na documentação que acompanha o produto ao longo de toda a cadeia de abastecimento, do produtor ao engarrafador, processador e, por fim, ao comerciante.


Para bebidas espirituosas:

Prevê-se que venham a seguir regulamentação semelhante em breve.


Certos países de fora da UE (tal como os EUA, Canadá, Brasil e Austrália) deverão aplicar requisitos idênticos num futuro próximo.

Actualizado em: 14/08/2025

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